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15 de fev. de 2012

Dízimos e Ofertas - Pela Lei e pela Graça


A entrega de dízimos, ofertas e outras formas de contribuições financeiras é uma prática comum entre as igrejas cristãs ao longo dos anos. O dinheiro não é o assunto mais importante da vida cristã, mas a maneira como o crente lida com ele determina sua resposta em outras questões da vida (Lc 16.10-12). O cristão amadurecido não se deixará escravizar pela avareza e pelo apego ao dinheiro a ponto de ser mesquinho em seu compromisso com a igreja. Ao mesmo tempo, esse cristão não se deixará iludir pela presunção de que seu relacionamento com Deus é pautado pela barganha, pois as bênçãos de Deus não são negociadas.

No Antigo Testamento, a entrega do dízimo baseava-se na convicção teológica de que o Senhor é o dono de toda a terra, o doador e o preservador da vida (Sl 24). O dízimo era santo ao Senhor e sua entrega seria uma demonstração prática do reconhecimento da soberania de Deus sobre a terra, seus frutos e a própria vida do ofertante. Ao mesmo tempo, a entrega dos dízimos era a expressão prática da gratidão a Deus por suas bênçãos e generosidade para com a nação israelita. Logo, aquele ato tinha significado cúltico e ocorria em cerimônias acompanhadas de intensa celebração e adoração a Deus (Dt 12.5-19). A retenção do dízimo, porém, não estava sujeita às mesmas penalidades legais provenientes da desobediência civil da lei, como exclusão social e apedrejamento. A infidelidade do povo seria disciplinada por Deus por meio de catástrofes sociais e econômicas.

Há que se notar ainda que a entrega dos dízimos era tão central à vida da nação de Israel que Neemias a restituiu tão logo o povo foi liberto do cativeiro babilônico (Ne 13.10-14). A desobediência dessa prática, de acordo com o profeta Malaquias, equivalia ao pecado de roubar a Deus (Ml 3.6-12).

Além dos dízimos, a lei mosaica prescrevia outros tipos de contribuições, como era o caso das ofertas das primícias e das ofertas alçadas (Êx 23.16, 19; 34.22-26). Essas ofertas deveriam atender ao princípio da proporcionalidade, pois eram dadas segundo a bênção do Senhor sobre os ofertantes (Dt 16.10). Segundo as normas para essas contribuições, as ofertas das primícias eram especialmente apresentadas durante a Festa das Semanas, também chamada de Pentecoste ou Festa das Primícias, por ser realizada cerca de cinqüenta dias após a Páscoa e por coincidir com os primeiros frutos da colheita anual em Israel (Nm 28.26). Parte dessas ofertas era dedicada ao sustento do pobre, do órfão e da viúva; outra parte, à realização de uma ceia comum; e ainda uma terceira parte destinava-se ao sustento dos sacerdotes. Enquanto o dízimo era anual e trienal, as ofertas poderiam ser entregues em várias ocasiões do ano, especialmente na época das colheitas ou eventos festivos. Tanto os dízimos como as ofertas eram entregues em reconhecimento da soberania e generosidade de Deus para com a nação de Israel (Dt 26.1s).

É verdade que o Novo Testamento não apresenta diretrizes claras sobre a entrega do dízimo pelos cristãos e esse fator é, no mínimo, surpreendente. Há três referências ao dízimo nos Evangelhos, e elas devem ser analisadas em seus contextos respectivos. A primeira encontra-se na parábola do fariseu e o publicano, na qual o fariseu se orgulhava de entregar o dízimo de tudo quanto ganhava (Lc 18.9-14). Ao contar essa parábola o propósito de Jesus foi condenar a atitude daqueles que “confiavam em si mesmos, por se considerarem justos, e desprezavam os outros” (v.9). Dessa forma, o que foi condenado na parábola não foi a prática da entrega do dízimo, mas o fato de o fariseu depender de sua justiça própria em vez de apelar para a graça e misericórdia de Deus.

A segunda referência ao dízimo nos Evangelhos está em Mateus 23.23 ou no texto paralelo de Lucas 11.42. Nesses versículos Jesus também faz referência a uma prática comum dos escribas e fariseus, que pareciam extremamente zelosos quanto à obediência dos aspectos mínimos da lei (dar o dízimo da arruda e do cominho), mas negligenciavam a prática da misericórdia, da justiça e da fé. Jesus os reprovou dizendo que deveriam “fazer estas coisas, sem omitir aquelas!” Na verdade, Jesus não censura os fariseus por darem o dízimo, mas por julgarem que o dízimo substituía a base real de seu relacionamento com Deus. Jesus condenou os fariseus e escribas por sua hipocrisia, e não pela prática da entrega dos dízimos.

O Novo Testamento é repleto de diretrizes a respeito das contribuições financeiras na igreja primitiva. Em primeiro lugar, há o registro de contribuições com o objetivo de auxiliar os necessitados na igreja. Em Atos há vários relatos sobre o compartilhamento de posses com o objetivo de atender aos necessitados na igreja (At 2.45; 4.34, 36-37). A primeira eleição de diáconos teve o propósito de promover certa assistência material a alguns menos favorecidos (At 6.1-6). A prática de cuidar dos necessitados tornou-se comum entre os cristãos a ponto de Paulo exortar os membros de uma igreja gentílica, Éfeso, a trabalharem para terem “com que acudir ao necessitado” (Ef 4.28). Assim, a igreja primitiva incentivava contribuição para auxílio dos seus membros.

A prática sistemática da contribuição financeira no cristianismo primitivo que mais se aproxima da entrega do dízimo é aquela descrita como uma coleta a favor dos santos (1Co 16.1-3; 2Co 8-9). É importante observar que alguns cristãos receberam a exortação de Paulo com alegria e interpretaram a contribuição como um privilégio (2Co 8.4). Aquela coleta foi incluída na liturgia da igreja de Corinto (1Co 16.1-2) e deveria ser interpretada como uma expressão de generosidade, gratidão e adoração a Deus (2Co 9.10-13). Em outra ocasião, Paulo insistiu que aquela prática fosse interpretada como um ato de obediência ao evangelho de Cristo (2Co 9.13). Deve-se considerar o aspecto sistemático e o planejamento envolvido naquela coleta, a ponto de Paulo afirmar que a igreja de Corinto estava preparada havia um ano para fazê-la (1Co 16.1,2; 2Co 9.1-2). Por último, aquela contribuição seria proporcional, conforme a prosperidade do contribuinte (1Co 16.2). Dessa forma, todos os cristãos contribuiriam de forma igual, não em valor, mas no percentual
Poderia se dizer um pouco mais. Segundo Paulo José F. de Oliveira, autor de “Desmistificando o Dízimo” (ABU Editora), “a cobrança do dízimo no cristianismo surgiu relativamente tarde, por volta do século 6, assim mesmo não sendo aceita igualmente por toda a igreja. Embora o Novo Testamento reconheça que os que servem o altar têm direito a viver do mesmo, a igreja primitiva não impôs de início o dízimo, porque as ofertas voluntárias dos fiéis bastavam para as necessidades do culto e do sustento do reduzido clero. Assim, nos três primeiros séculos do cristianismo, não houve pagamento de dízimos, e muitos dos pais, como Irineu, por exemplo, condenavam o dízimo por considerá-lo legalista e ritualista, em oposição à espontaneidade das ofertas voluntárias. Todavia, o crescimento da hierarquia e o aumento das despesas em decorrência da nova vinculação da Igreja ao Estado trouxeram consigo a insuficiência do volume das ofertas voluntárias, o que levou a igreja a exortar os fiéis a trazerem também os seus dízimos. Assim, homens como São Jerônimo (na igreja latina) e São João Crisóstomo (na igreja de fala grega), por volta do final do século IV, antes mesmo da queda do Império do Ocidente, iniciaram a corrente favorável à implementação do dízimo, de acordo com as prescrições do Antigo Testamento. Desse modo, a partir de então, o dízimo já era obrigatório na esfera interna da igreja”. Se cada crente fiel tivesse a consciência de abençoar financeiramente os que lhes ensinam os caminhos do Senhor, não precisaríamos ficar ouvindo tantos discursos em defesa do dízimo. Espero que um dia a igreja confie mais na provisão de Deus, como aconteceu com Elias. Não precisaremos fazer tantos apelos financeiros quando a igreja for tomada por um avivamento do amor à obra do Senhor. Creio que Deus continuará a levantar sempre homens e mulheres para sustentar a sua obra, como aconteceu na época do rei Davi no que diz respeito à construção do Templo (1Cr 29.1-9)

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